Eu, Maria Stela Campos da Silva, coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direito e Desenvolvimento na Amazônia – PPGDDA/ICJ, analisando a proposta de deliberação da vice-coordenação, sobre o prazo máximo de realização do exame de proficiência em língua estrangeira da turma com matrícula inicial em março de 2023, em razão da greve de técnicos-administrativos e docentes de Universidades Federais no Brasil, aquiesce AD REFERENDUM do colegiado com:

1) a suspensão do prazo de realização do exame de Proficiência durante o período da greve;

2) que o prazo para realização do exame de proficiência, que ordinariamente se encerraria em 31/03/2024, encerrar-se-á em 22/07/2024; e

3) que para quaisquer discentes que, até 22/07/2024, não cumprirem o requisito editalício de Proficiência, deverão ser iniciadas medidas de aplicação das consequências de eliminação do processo de seleção e cancelamento da matrícula, com imediato invalidação do vínculo acadêmico, sem aproveitamento dos atos praticados.

NOTA EXPLICATIVA